Seguro-desemprego: confira as regras e os novos valores do benefício

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O seguro-desemprego teve recentemente um aumento de 3,43%, com base na inflação do ano passado medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os novos valores já estão em vigor desde o dia 11 de janeiro. A parcela máxima passou de R$ 1.677,74 para R$ 1.735,29; a mínima, que acompanha o valor do salário mínimo, foi reajustada de R$ 954,00 para R$ 998,00. O benefício passou por diversas mudanças desde a sua criação, em 1986, e segue gerando dúvidas entre os trabalhadores. Especialistas explicam como o trabalhador pode pedir o seguro-desemprego, discutem os principais problemas relacionados que costumam chegar à Justiça e a importância do benefício.

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, que pode receber de três a cinco parcelas do benefício, conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos. O valor da parcela é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Caso o trabalhador tenha ficado menos que três meses no emprego, o cálculo segue a média do salário em dois meses ou em apenas um mês, dependendo do caso.

especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Stuchi Advogados, Ruslan Stuchi, esclarece que há dois requisitos básicos para o trabalhador formal ou doméstico ter direito ao benefício: estar desemprego e ter sido dispensado por justa causa.

Além disso, há regras às quais se deve prestar atenção: o trabalhador não pode estar recebendo outro benefício assistencial, nem ser sócio de empresa ou ter participação societária em Pessoa Jurídica; deve estar há pelo menos 16 meses sem receber o seguro-desemprego e, se for um trabalhador rural, precisa ter trabalhado 15 meses com carteira assinada no período dos últimos 24 meses.

O benefício pode ser pedido nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs), nas agências credenciadas da Caixa Econômica Federal (no caso do trabalhador formal) e por meio do Sistema Nacional de Emprego (Sine). O trabalhador formal pode fazer a requisição a partir do 7º dia e até o 120º dia após a data da demissão contados da data da dispensa e, para o empregado afastado para qualificação, desde a suspensão do contrato de trabalho. O período para o emprego doméstico muda para o 7º ao 90º dia contado desde o desligamento.

O trabalhador demitido também pode dar entrada no benefício pela internet, no portal Emprega Brasil https://empregabrasil.mte.gov.br. Para ter acesso online é necessário o trabalhador ter em mãos as guias entregues pelo ex-empregador ao homologar a demissão; o termo de rescisão; a carteira de trabalho; o extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); a identificação do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto. Entretanto, o trabalhador ainda precisará comparecer a uma agência do Sine pessoalmente, procedimento necessário para evitar fraudes.

advogado trabalhista do escritório Roncato Advogados Caio Nakamura explica ainda que outros tipos de trabalhadores, além do trabalhador formal e doméstico, têm direito ao benefício. “Podem requerê-lo o pescador profissional durante o período de defeso e o trabalhador que tenha sido resgatado da condição análoga a de escravo”, afirma.

Cálculo e parcelamento

Outra dúvida comum consiste nos valores e no número de parcelas relacionados ao seguro-desemprego. Paulo Faia, advogado especializado em Direito Trabalhista do escritório Rodrigues Faria Advogados, observa que há também um piso para o valor do benefício, que consiste no salário mínimo, hoje em R$ 998,00. O pescador profissional e o trabalhador resgatado em condição análoga à escravidão têm direito a esse valor.

Já a especialista em Direito do Trabalho do Baraldi Mélega Advogados Marcela Mazza explica que é considerada no cálculo a média dos salários dos últimos três meses, não podendo esta ser inferior ao salário mínimo. “As parcelas variam de três a cinco e a liberação ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior”, afirma.

Em relação ao número de parcelas, os especialistas explicam que a regra acompanha o número de pedidos do trabalhador formal. Quando o pedido é feito pela primeira vez, são concedidas quatro parcelas para quem trabalhou entre 12 e 23 meses no período dos últimos 36 meses. Para quem trabalhou 24 meses ou mais, são concedidas cinco parcelas.

Já os trabalhadores que estão pedindo o benefício pela segunda vez recebem três parcelas no caso de terem trabalhado entre 9 e 11 meses; quatro parcelas para quem atuou entre 12 e 23 meses; e cinco parcelas para o caso de terem trabalhado ao menos 24 meses.

Para o terceiro pedido, são concedidas três parcelas se ele tiver trabalhado entre 6 e 11 meses; quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses; e cinco parcelas se tiver trabalhado 24 meses ou mais.

Já com relação aos valores, o cálculo do benefício é feito de acordo com a faixa salarial do empregado. Aquele que ganha mais que R$ 2.551,96 recebe o valor máximo de R$ 1.735,29. Já para quem ganha até R$ 1.531,02, o valor é de 80% do salário médio ou ao salário mínimo, prevalecendo o maior valor. Para remunerações de R$ 1.531,03 a R$ 2.551,96, o seguro-desemprego corresponde a R$ 1.224,82 mais 50% do que exceder R$ 1.531,02.

Problemas na Justiça

Os pedidos de concessão de seguro-desemprego costumam fazer com que diversos trabalhadores entrem com ações no Judiciário com o objetivo de garantir o direito de receber o benefício.

Paulo Faia afirma que grande parte das ações desse tipo que tramitam na Justiça do Trabalho se refere ao pagamento de verbas rescisórias não realizadas pelas empresas, com o pedido de levantamento dos valores depositados junto ao FGTS e da habilitação junto ao programa do seguro-desemprego. “Por força da grave crise econômica que o país atravessou, algumas empresas encerraram as suas atividades, com a demissão dos seus empregados e sem o consequente pagamento de suas verbas rescisórias, levando os trabalhadores a ingressar com reclamações trabalhistas”, analisa.

Já Marcela Mazza aponta que outras ações dizem respeito a problemas junto ao antigo empregador. “Conflitos têm como objeto a não entrega das guias de seguro-desemprego pelo empregador ao empregado ou outras práticas que inviabilizem o acesso do trabalhador ao benefício, como a ausência de registro do contrato na Carteira de Trabalho”, afirma.

Ainda de acordo com o advogado Ruslan Stuchi, verifica-se a existência de muitas ações que tratam da demissão sem justa causa. “O trabalhador consegue comprovar na via judicial que a dispensa com justa causa foi indevida. A partir da procedência de ações desse tipo, conseguimos garantir ao trabalhador o direito ao seguro-desemprego”, diz.

História do benefício

Ruslan Stuchi explica que o seguro-desemprego foi criado em 1986, durante o Plano Cruzado, como um dos programas sociais do governo do então presidente José Sarney. Posteriormente, foi garantido pela Constituição de 1988, que ficou conhecida como constituição cidadã e consagrou o direito à proteção social do trabalhador em situação de desemprego.

Outro avanço foi a criação em 1990, pelo Congresso Nacional, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que passou a servir como fonte de recursos para o pagamento do benefício. “Com isso, houve ampliação de sua cobertura e melhoria no valor”, conta.

Já o especialista em Direito do Trabalho Paulo Faia lembra que já existiam garantias assistenciais aos desempregados desde a Constituição de 1946. Em 1965, foi criado o Fundo de Amparo ao Desempregado (FAD) antes de surgir finalmente o programa de seguro-desemprego em 1986 como resposta à grave recessão econômica da época.

O benefício ainda passou por mudanças nos últimos anos. A partir de 2012, a concessão do seguro-desemprego passou a estar dependente da inscrição em cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). O trabalhador também passou a correr o risco de perder o benefício se recusar emprego condizente com a sua qualificação e remuneração anterior, com o acesso sendo suspenso por dois anos, dobrando em caso de reincidência.

Outra das mudanças foi a inclusão dos trabalhadores domésticos no ano de 2015. “De fato, a regra e os valores para os domésticos são um pouco diferentes, mas já significou um grande avanço para a categoria”, avalia o especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, Daniel Moreno.

Importância do seguro-desemprego

Também é frequente a discussão em relação à importância do benefício como um direito dos trabalhadores. De acordo com Caio Nakamura, apesar do debate, o seguro-desemprego está bastante consolidado e é pouco provável que venha a deixar de existir. “Sobre os benefícios sociais que existem em nosso país, há grande discussão a respeito: sobre sua manutenção, sobre sua diminuição e sobre todas as características inerentes ao referido seguro”, afirma.

Para Ruslan Stuchi, o seguro-desemprego é um “braço-acolhedor” do governo, constituindo-se um direito social que é garantido pela Constituição. “Nada mais válido que o governo ampare o trabalhador para que este possa, de uma forma mais segura possível, ir em busca de um novo emprego, exercendo, assim, o seu direito a um trabalho digno”, opina.

O especialista em Direito do Trabalho, Daniel Moreno lembra que o benefício tem impacto na economia. “Além de amparar o trabalhador em um momento de dificuldade, o seguro-desemprego ajuda a girar a economia do país em um período de crise. Em 2018, por exemplo, estima-se que o programa tenha pago algo em torno de R$ 40 bilhões aos trabalhadores desempregados”.

É o que explica o economista e professor de Ciências Econômicas da Universidade Federal do ABC Ramon Fernandez. “Se a pessoa tem renda zero, o seguro-desemprego garante uma renda mínima e isso obviamente tem um impacto na economia. Em uma situação de alto desemprego, o impacto dessa demanda faz uma bela diferença”, avalia , “além de garantir a sobrevivência do trabalhador”.

Sistema Nacional de Emprego

O advogado trabalhista Ruslan Stuchi dá a dica ao trabalhador desempregado que é possível buscar vagas de trabalho por meio do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

É possível fazer um pré-cadastro no Portal do Trabalhador, candidatar-se a vagas de emprego e ir até a agência do sistema pegar uma carta de encaminhamento. “Toda vaga de emprego oferecida pelo Sine vem junto com esta carta para o empregador, que comprova que aquela pessoa passou por uma primeira triagem e tem o perfil para aquela vaga específica que a empresa precisa”, orienta.

O sistema oferece vagas para cargos técnicos na indústria e prestação de serviços, incluindo serviços domésticos. Stuchi orienta ainda que o trabalhador não deve esperar salários muito “altos” e que as vagas geralmente são relacionadas a micro e pequenas empresas, que não têm recursos para investir em processos seletivos e na divulgação de vagas no mercado.

Fonte: Previdência Total

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